Finanças e Contabilidade Nota Explicativa: Os Recibos Verdes no âmbito do IRS Publicado em 27 de Dezembro, 2017 Até final de 2017, os recibos verdes que estavam enquadrados no Regime Simplificado não precisavam de declarar no IRS nas despesas da atividade nem tinham de se preocupar com a documentação respetiva, pois a Autoridade Tributária e Aduaneira considerava para efeitos de tributação 75% do valor do Rendimento Anual. Os restantes 25% eram considerados como encargos da atividade. A partir de 2018, o valor das despesas passou a ser calculado pela AT com base nas faturas, recibos, declarações e outros documentos que lhe forem comunicadas, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam as despesas, relativamente à atividade. A AT disponibiliza no Portal das Finanças o montante das despesas até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam as despesas. Ou então, os sujeitos passivos de IRS podem, alternativamente, na respetiva declaração de IRS, declarar as despesas relacionadas com a atividade, caso em que serão estas consideradas, em vez das constantes no portal das finanças. Contudo, o contribuinte não está dispensado do cumprimento da obrigação de comprovar os montantes das despesas declaradas e que as mesmas foram efetuadas no âmbito da atividade. Recibos Verdes com Rendimento Anual até € 27 360 O Orçamento de Estado para 2018 prevê que os recibos verdes com rendimento anual até € 27 360, beneficiam da dedução de 25%, não tendo que apresentar despesas no e-fatura, devido à aplicação da dedução automática de €4104. Recibos Verdes com Rendimento Anual superior a € 27 360 Apenas os recibos verdes com rendimento anual superior a € 27 360 terão de apresentar despesas no e-fatura, em valor correspondente a 15% do rendimento bruto das suas prestações de serviços, para que possam beneficiar totalmente das deduções ao rendimento tributável. Contudo, uma parte dessa justificação é feita pela imputação do montante de €4104. Um profissional liberal que, aufere, em média, aufere superior a € 2280 por mês, terá de justificar as suas despesas. Exemplo Prático Em 2018, um designer Gráfico tem um rendimento anual de €30 000. Que despesas terá de apresentar para aproveitar ao máximo a dedução permitida pela AT? Terá de apresentar € 396 em despesas (após subtrair a dedução de €4104), em média € 33 por mês, para aproveitar a dedução máxima permitida pelo coeficiente. E se … – Se o Rendimento mensal for em média de € 3000 terá de apresentar em média € 108 de despesas por mês. – Se o Rendimento mensal forem média de € 3500 terá de apresentarem média € 183 de despesas por mês. – Se o Rendimento mensal for em média de€ 4000 terá de apresentarem média € 258 de despesas por mês. – Se o Rendimento mensal for em média de € 4500 terá de apresentarem média € 333 de despesas por mês. Despesas e o E-fatura No portal e-fatura dos trabalhadores independentes vai passar a existir um campo para registar o que é despesa mista, tendo o profissional indicar se a despesas é pessoal, profissional ou mista. No caso de o contribuinte apresentar despesas e encargos apenas parcialmente afetos à atividade profissional, despesas mistas, estas são consideradas, para efeitos de atividade em apenas 25% do seu valor. Que despesas e encargos poderão os profissionais liberais apresentar? – Aquisição de bens e serviços relacionados com a atividade profissional, cujas faturas sejam comunicadas à AT, bem como emitidas no Portal das Finanças, por exemplo eletricidade, água, seguros, comunicações, contencioso, consumíveis, deslocações, quotizações para a Ordem; – Importações e Aquisições Intracomunitárias de bens; – Despesas com o pessoal, remunerações e encargos comunicados à AT; – Rendas de imóveis, comunicadas à AT; – 1,5% do valor patrimonial tributário dos imóveis afetos à atividade profissional Como verificar as faturas no e-fatura? 1º Aceda à área e-fatura no Portal das Finanças; 2º Escolha “Faturas” e, na página seguinte (em baixo), clique em “Sr. Consumidor”; 3º De seguida, faça a sua autenticação, inserindo o seu NIF e a sua senha de acesso e 4º Verifique se as faturas que guardou ao longo do ano foram devidamente comunicadas pelas empresas e classifique-as como pessoal, profissional ou mista. Nos casos em que se aperceba da ausência de alguma, registe-a. Maria Vicente Consultora Fiscal | Contabilista Certificada mariavicente.contabilidade@gmail.com
Monte das Lages – o paraíso à nossa porta Numa era onde o eco do empreendedorismo feminino ressoa com força e inspiração, tivemos …