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Segurança contra incêndios em edifícios

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Se é inacta a nossa noção da perigosidade do fogo descontrolado, os recentes acontecimentos da Torre Grenfell, em Londres, dão consistência aos nossos temores. Sabe-se já que houve gravíssimos erros nas opções dos materiais adoptados na obra de reabilitação terminada em 2016, pois o comportamento ao fogo foi totalmente menosprezado. Não bastando, as indicações que tinham sido previamente transmitidas aos moradores foram de que, “tendo o prédio elevados padrões de segurança, em caso de acidente deveriam manter-se em casa, com portas e janelas fechadas”.

Juntaram-se assim todos os ingredientes para uma receita desastrosa: erro de concepção de projecto, edifício de grande altura e incorrectos procedimentos em caso de emergência resultaram na morte de 79 pessoas e milhões de libras de prejuízo. Para dar resposta a estas questões, a legislação portuguesa tem tentado evitar estes casos com a exigência de Projecto de Segurança Contra Incêndio (adiante designado por PSCIE) e Medidas de Autoprotecção (adiante designadas por MAPs), através do DL 224/2015 e Portaria 1532/2008 (Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios).

O PSCIE é exigido sempre que seja pedida uma licença para uma construção nova, para uma reabilitação ou para um licenciamento de um espaço comercial. Devem aqui ser estudados os materiais a aplicar, os sistemas de detecção e extinção e as opções arquitectónicas que possam melhorar as condições de evacuação. Após a realização da obra, Projectista, Director de Obra e Fiscalização têm que declarar a conformidade do executado com aquilo que foi previamente proposto em Projecto. Ou seja, o PSCIE faz parte do processo de licenciamento, quer para construção de novos edifícios, quer para abertura de estabelecimento (licenciamento zero) ou para outras obras que exijam licença da Câmara. Como tal deve ser sujeito à aprovação da Câmara Municipal e tem que ser elaborado por Engenheiro ou Arquitecto inscrito na respectiva Ordem. Dependendo da categoria de risco do estabelecimento, pode ainda ser exigida a inscrição na Autoridade Nacional de Protecção Civil (adiante designada por ANPC) como Projectista.

Já o segundo documento, as MAPs, é exigível para todos os edifícios ou fracções e recintos, sejam ao ar livre ou estruturas temporárias, independentemente de serem ou não alvo de intervenções físicas (ficam de fora as fracções individuais e alguns edifícios de habitação). Pretende-se com este documento preparar equipas de actuação em caso de emergência, implementar as medidas físicas que forem exequíveis, definir planos de manutenção dos equipamentos técnicos e de segurança e organizar a documentação que comprove a sua realização. É da responsabilidade da entidade gestora (no caso de espaços comerciais, de serviços ou industriais, a empresa que explora o espaço) a existência de MAPs, a sua implementação e o pedido de inspecções regulares à ANPC. Qualquer destas obrigações, se ficarem em falta, é passível de multa. As MAPs devem também ser elaboradas por Técnico com as qualificações adequadas à categoria de risco do estabelecimento e sujeitas a aprovação da ANPC.

De salientar que, além das inspecções regulares obrigatórias solicitadas pela entidade responsável pelo espaço, a ANPC pode realizar inspecções extraordinárias. Além da multa resultante do somatório das várias infracções que sejam encontradas, em função da gravidade e da culpa do agente, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias como interdição do uso do edifício ou interdição do exercício da actividade profissional, podendo prolongar-se por 2 anos.

Ainda que a segurança seja uma matéria muito pouco enraizada nos hábitos portugueses, é importante que sejam adoptadas e vistas com bons olhos as medidas necessárias para impedir ou minimizar os danos de catástrofes como incêndios, terramotos, inundações, etc. Enquanto cidadãos queremos sentir-nos seguros; enquanto empresários queremos proteger o nosso investimento e evitar coimas; enquanto responsáveis temos obrigação de fazer aquilo que nos for possível para que não nos pesem finais trágicos.

Susana Carolino



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